PORTARIA SF Nº 044, de
18.03.2014.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade
de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de
mercadoria procedente de outra Unidade da Federação por contribuinte optante do
Simples Nacional, RESOLVE:
Art. 1º A
Portaria SF nº 147, de 29.8.2008, que dispõe sobre a antecipação tributária, na
aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“II – A antecipação
prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses:
...................................................................................................
i) a partir de 1º.4.2014,
aquisição de mercadoria efetuada por contribuinte optante do Simples Nacional,
na modalidade de Microempreendedor Individual – MEI; (AC)
.......................................................................................................
IV - Para efeito do recolhimento antecipado
do imposto previsto no inciso I, o respectivo cálculo será efetuado
aplicando-se sobre a base de cálculo estabelecida no inciso III, conforme o
caso:
.......................................................................................................
e) adquirente com recolhimento do ICMS na
forma do Simples Nacional, os seguintes percentuais máximos, conforme a
hipótese:
......................................................................................................
2. a partir de
1º.8.2010, nas demais hipóteses, 5% (cinco por cento), desde que esteja:
2.1. enquadrado: (NR)
2.1.1. no período de
1º.8.2010 a 31.3.2014, com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e
quarenta mil reais); e (REN/NR)
2.1.2. a partir de
1º.4.2014, na condição de microempresa, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 123, de 14.12.2006; (AC)
2.2. regular quanto
à entrega, à Receita Federal do Brasil, da declaração única e simplificada de
informações socioeconômicas, até 31.3.2014, e, a partir de 1º.4.2014, das
informações socioeconômicas e fiscais, por meio, respectivamente, da Declaração
de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e do Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D),
observando-se: (NR)
2.2.1. até 31.3.2014,
será divulgada na Internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço
eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes sujeitos ao
referido percentual com a respectiva data de vigência; (NR)
...................................................................................................”.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário
da Fazenda
Este texto
não substitui o publicado no DOE de 19.03.2014
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