ASCONT

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terça-feira, 8 de outubro de 2013

EDITAL DAS ELEIÇÕES DA ASCONT 2013


Edital para Formação de Chapa e Eleição

Edital 001/2013

A ASCONT- Associação Santacruzense de Contabilistas vem através deste edital, convocar todos os sócios para eleição da diretoria executiva do biênio 2014-2015 que acontecerá no dia 24/10/2013 na sede da entidade das 8:00 às 12:00 hs.

Os candidatos aos cargos deverão:
a)   ser Sócios da ASCONT a pelo menos 06 (seis) meses;
b)   estarem quites com as mensalidades;
c)   inscrever-se em alguma das chapas concorrentes.
d)   Não ser candidato nem participar dos cargos do poder executivo e legislativo da cidade.

Estando a partir desta publicação, aberto o registro das chapas que concorrerão à nova diretoria.

Santa Cruz do Capibaribe-PE, 07 de Outubro de 2013.
  
Janaina Marques
Presidente da ASCONT
Biênio 2012-2013



quinta-feira, 18 de julho de 2013

CAFÉ EM GRUPO DA ASCONT

Gostaríamos de comunicar que o nosso CAFÉ EM GRUPO DA ASCONT, acontecerá na quarta-feira dia 24/07/2013 e não na terça dia 23/07 como havíamos comunicado anteriormente, pois neste dia (terça-feira 23/07) acontecerá um treinamento sobre SEF II pelo CRC em Caruaru, e atendendo a pedidos, marcamos para quarta-feira dia 24/07/2013 às 16:00 hs.



Gostaríamos de contar com a presença de todos colegas Contadores e Contabilistas, pois sua participação é de suma importância.

CAFÉ EM GRUPO
LOCAL: ASCONT
DATA:24/07/2013 (Quarta-Feira) 
HORA:16:00 HS

 Janaina Marques - Presidente da ASCONT

segunda-feira, 22 de abril de 2013

REUNIÃO DOS CONTABILISTAS

Aconteceu nesta segunda 22/04/2013, na sede da ASCONT, reunião com vários Contabilistas Associados.
Na ocasião foi discutido questões referentes à fiscalização do Polo de Confecções




segunda-feira, 18 de março de 2013

PRORROGAÇÃO DO SEF II


Aos
Contabilistas do Estado de Pernambuco
PRORROGAÇÃO DO SEF-II
Informamos que, atendendo pleito do CRC/PE e do SESCAP/PE, a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco – SEFAZ/PE decidiu pela prorrogação do prazo de entrega do SEF-II, relativamente às informações dos meses de Set/12 a Fev/13, para o dia 15/04/2013, juntamente com as informações do mês de Mar/13.
Independentemente dessa prorrogação, orientamos que todos façam um esforço adicional, visando antecipar o envio/transmissão dos arquivos.

Fazenda Anuncia Operação Fiscal no Moda Center Santa Cruz


Centenas de confeccionistas atenderam à convocação do Ministério Público de Pernambuco e lotaram o plenário da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe, na noite desta quinta-feira (14), para ouvir orientações dos representantes da Secretaria da Fazenda de Pernambuco sobre os procedimentos para formalização e ações de fiscalização planejadas para as cidades do Polo de Confecções. 


A audiência começou com uma explanação do promotor Iron Miranda dos Anjos, que declarou que a ação não visa “punir ninguém”, e que é preciso que os comerciantes tenham conhecimento sobre as medidas que serão adotadas pela Fazenda.

Já o diretor da 2ª Diretoria Regional da Receita, Benedito Severiano dos Santos, explicou os procedimentos para a formalização dos comerciantes, destacado regimes tributários como o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual).

Sobre as ações de fiscalização, foi revelado que os fiscais da Receita Estadual estão programando uma ação de fiscalização que inicialmente deverá orientar os comerciantes, dando prazo de 30 dias para formalização dos que forem notificados.

Poder público e instituições saem em defesa do Polo

Os pontos fortes da reunião foram as indagações feitas pelo secretário de Desenvolvimento Econômico de Município, Bruno Bezerra e pelo síndico do Moda Center, Valmir Ribeiro, que questionaram a viabilidade do enquadramento do MEI para os pequenos confeccionistas.

O regime tributário foi considerado inadequado para a realidade dos comerciantes, por não possibilitar a emissão de notas para venda de mercadorias destinadas para outros estados, exceto se emitida por meio eletrônico.

Outro ponto questionado por Bruno foi a impossibilidade estrutural de adequação dos boxes do Moda Center para emissão de toda fiscal eletrônica.

“Como esperar que, em um Box de 1m, o comerciante possa dispor de um computador, impressora e um terminal de internet?”, indagou Bruno Bezerra.

O síndico do Moda Center Valmir Ribeiro afirmou entender a necessidade de formalização dos comerciantes, mas disse que o Governo do Estado deveria antes investir em infraestrutura para o desenvolvimento da região.

“Vocês vieram no pior momento possível. É preciso entender que 30% dos comerciantes são analfabetos. O governo precisaria investir para desenvolver. Temos outras prioridades como o sofrimento por água e a paralisação das obras da rodovia”, destacou o síndico.

Durante a reunião, as pessoas puderam esclarecer dúvidas, como por exemplo, a distribuição de mercadoria entre vendedores.

Os representes da Fazenda explicaram que muitos boxes poderão ser regularizados com a obtenção da “Licença Sulanca”, que gerará um vínculo entre o ponto de venda e a fábrica de confecções, dispensando a necessidade de uma nova inscrição estadual.

A audiência foi encerrada com o promotor de justiça Iron Miranda explicando que este é apenas o início de um processo que será resolvido e esclarecido em etapas e que as instituições deverão ficar à disposição dos confeccionistas para tirar dúvidas.

Não foi definida data para operação fiscal nas cidades do Polo de Confecções.

Os representantes da Fazenda distribuíram um documento com orientações sobre formalização para os comerciantes do Moda Center.


ORIENTAÇÕES AOS COMERCIANTES DO MODA CENTER

Todo e qualquer empreendimento comercial tem obrigação de ser cadastrado junto a SEFAZ e seus produtos precisam ter origem comprovada através de Nota Fiscal. Portanto, cada ponto comercial do Moda Center tem que ter CACEPE próprio ou Licença Sulanca (vínculo com um cadastro ativo regular) e suas mercadorias devem estar acobertadas com nota fiscal.
  
1.      PROCEDIMENTOS PARA A REGULARIZAÇÃO CADASTRAL
    
·   COMERCIANTE SEM VÍNCULO A ESTABELECIMENTO FIXO CADASTRADO NA SEFAZ

Ø  Deverá cadastrar-se junto a SEFAZ, que, conforme o seu volume de faturamento, poderá ser MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL-MEI, ou OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, ou REGIME NORMAL;

Ø  O cadastramento inicial será feito através da JUCEPE, que recomendamos procurar o auxílio de um contador, exceto, quando se tratar de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI (faturamento anual inferior a R$60mil), que deverá ser feito, de forma simples e gratuita, apenas informando seus dados pessoais diretamente no site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), ou procurar o SAC do Moda Center, onde será mantida uma equipe com representantes da JUCEPE, do SEBRAE e do Moda Center;

Ø  A inscrição estadual será concedida automaticamente, sem a necessidade de ser requerida à SEFAZ.

·   COMERCIANTE COM VÍNCULO A ESTABELECIMENTO FIXO CADASTRADO NA SEFAZ

Ø  Em alternativa ao cadastramento de um novo estabelecimento filial, faculta-se a obtenção de uma LICENÇA ESPECIAL SULANCA, vinculada ao estabelecimento matriz já cadastrado e regular, que passará a funcionar como extensão deste, conforme disciplinado na Portaria SFnº 02/2013;

Ø  No site da SEFAZ o representante de um CACEPE ativo regular solicita a licença especial sulanca, para o endereço do box, que será deferida imediatamente: Are Virtual > GCC > Estabelecimento Vinculado > Solicitação Estabelecimento Vinculado > CACEPE > Deferimento imediato pela ARE.

2.      PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DA MERCADORIA OBJETO DO TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO-TFD LAVRADO DURANTE A OPERAÇÃO FISCAL

·   Após a obtenção da inscrição cadastral, o contribuinte deverá se dirigir à Agência da Receita Estadual de Santa Cruz do Capibaribe para emitir Nota Fiscal Avulsa da mercadoria objeto do TFD da pessoa física qualificada neste para a Pessoa Jurídica do contribuinte cadastrado e conseqüente pagamento do ICMS devido; ou

·    No caso do contribuinte optar pela obtenção apenas da licença especial sulanca, deverá emitir nota fiscal de remessa específica das mercadorias objeto do TFD destinada ao BOX beneficiário da licença especial sulanca; caso as mercadorias objeto do TFD tenham sido vendidas, emitir as notas fiscais correspondentes às saídas; caso as mercadorias não tenham sido vendidas, emitir nota fiscal de retorno destas para o estabelecimento matriz.

3.      PROCEDIMENTOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS NO MODA CENTER

·   O contribuinte deverá dispor no BOX de ECF, se estiver obrigado, ou de talões de notas fiscais, se não estiver obrigado a emitir NFe

·   O encaminhamento de qualquer mercadoria da matriz para o BOX, se for o caso, e o conseqüente retorno, se necessário, deverá estar acompanhado de Nota Fiscal de Remessa ou Retorno;

·   No caso do BOX ter inscrição própria, as mercadorias em estoque deverão estar acompanhadas de NF de aquisição; No BOX também DEVERÁ ter ECF, se estiver obrigado, ou talões de notas fiscais, se não estiver obrigado ao uso da NFe, para acobertar as vendas.

quarta-feira, 13 de março de 2013

7º Encontro das Empresas de Serviços do Estado de Pernambuco


Conheça a programação do 7º Encontro das Empresas de Serviços do Estado de Pernambuco e garanta já a sua vaga!

Dia 21 de março 

18h30 – Solenidade de Abertura do 7º Encontro
19h30 – Lançamento do Selo de 20 anos
20h – PQEC – Solenidade de Entrega dos Certificados 2013
21h30 – Jantar de Confraternização

Dia 22 de março

09h às 10h – Palestra 01 - Inviolabilidade de Empresas Contábeis
Guilherme Tostes – É formado em administração de empresas, ciências contábeis, sócio da OCAM Organização Contábil Adelino Motta, atualmente membro da câmara de comercio americana, multiplicador do SEGS – Sistema de excelência em gestão sindical da CND e vice presidente da região sudeste da Fenacon.

10h15 às 10h45 - Coffee Break

10h45 às 11h45 – Palestra 02 - Planejamento Tributário 
Mary Elbe Gomes Queiroz – Pós-doutoramento na Universidade Clássica de Lisboa, doutora em direito tributário, mestre em direito publico, graduação em direito pela Universidade Federal de Pernambuco, pós graduada em direito tributário – Espanha e Argentina, presidente do Instituto pernambucano de estudos tributários – IPET, advogada sócia do Escritório Queiroz Advogados Associados.

12h às 14h - Almoço

14h às 15h30 – Palestra 03 - Um Show de Motivação através da Música
Fabiano Brum – É graduado em Ciências Contábeis, pós-graduado em gestão empresarial, suas palestras tem na musica seu diferencial e marca registrada.

15h30 às 16h30 – Palestra 04 - Como as Novas Tecnologias e as Redes Sociais afetam o Mundo dos Negócios

Cyntia Polzer – É formada em Comunicação Social, com ênfase em marketing, especialista em gestão estratégica de comunicação organizacional e relações públicas.


COMUNICADO AOS COMERCIANTES DO MODA CENTER



O Moda Center Santa Cruz, preocupado com a ação da Secretaria da Fazenda no Polo de Confecções de Pernambuco, provocada pelo Ministério Público, convida todos os comerciantes do parque, em especial os informais, para uma importante reunião, nesta quinta-feira (14), às 19h, na Câmara de Vereadores.

No encontro, o Ministério Público e a Secretaria da Fazenda de Pernambuco tirarão dúvidas dos comerciantes sobre a ação que terá inícionos próximos dias em todo o Polo de Confecções, especialmente nas cidades de Caruaru (Feira da Sulanca), Toritama (Parque das Feiras) e Santa Cruz do Capibaribe (Moda Center), visando à formalização dos comerciantes do ramo de confecções.

Na ocasião, também serão prestadas orientações quanto a portaria da Secretaria da Fazenda, que dá direito a utilização do box como extensão da fábrica, dispensando a necessidade de outro CNPJ.

Não esqueça, a reunião acontecerá nesta quinta-feira (14), às 19h, na Câmara de Vereadores e a participação dos comerciantes de confecções é de fundamental importância.

FERIADO MUNICIPAL 15/03/2013



O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 15 DE MARÇO DE 2013, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR em virtude da comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto em Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio.

 
         SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

PALESTRA - Convite

Todos pela Paz!

A ASCONT acredita que com a colaboração de todos, é possível viver em mundo melhor.

Nesse pensamento, a diretoria se prontificou a participar do Conselho Municipal da Paz do nosso município, a fim de colaborar e semear o amor ao próximo.
"Chegou a hora da gente construir a paz ninguém suporta mais o desamor" - Nando Cordel

Palestra com Sindicato do Comércio


SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (SINDICATO PATRONAL) e a  CDL– SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE CONVIDAM as empresas do COMÉRCIO e SERVIÇOS estabelecidas neste município para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 27 de fevereiro de 2013, às 16h, no AUDITÓRIO DA CDL Santa Cruz do Capibaribe, com endereço na rua Júlia Aragão, 237, Bairro Novo.


A pauta da Assembleia tem como objetivo discutir PROPOSTA à PAUTA DE NEGOCIAÇÃO, tais como:
  
  • Piso salarial;
  • Taxas negociais
  • Dia do Comerciário.
Os temas acima citados serão apresentados ao SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, referente à Convenção Coletiva do segmento do COMÉRCIO e SERVIÇOS no âmbito do município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE. Esta será a oportunidade para as empresas exporem as suas necessidades, bem como propostas para alterações no texto da CONVENÇÃO atualmente em vigor e o não comparecimento implicará em aceitação tácita de todas as deliberações que forem aprovadas.
  
Isac Teodoro Aragão
Presidente do Sindicato Patronal de Santa Cruz do Capibaribe

Declaração IRPF 2013


COMUNICADO - Declaração IRPF 2013

Conforme anuncio realizado dia 19/02, pela Receita Federal do Brasil (RFB), o programa para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – 2013 está disponível para download desde o dia 25/02/2013.
No entanto, lembramos que o prazo de entrega inicia-se somente no dia 01/03/2013.

Diretoria da ASCONT.

Empretec 2013

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

RAIS 2013


Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

Prezado Contabilista,

A partir de 2013, todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. Esta regra se aplica também aos arquivos com a mesma dimensão. A obrigatoriedade se estende aos órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Na oportunidade, solicitamos a gentileza de verificar a consistência/qualidade das informações declaradas referentes às variáveis 'raça/cor' e 'pessoas com deficiência'

Para maiores esclarecimentos, solicitamos entrar em contato por meio do e-mail: rais.sppe@mte.gov.br.

Atenciosamente,

Coordenação da RAIS


Receita Federal alerta sobre falsos e-mails



A RFB alerta que não envia e-mail sem autorização dos contribuintes e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2012, e orientá-lo a abrir aquivos e links para uma pretensa regularização.Segue abaixo um exemplo:


Receita Federal – Intimação eletrônica de débitos

Prezado(a) Senhor(a).
De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06:
§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..
Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do processo juntamente com documentação de identificação pessoal.
Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.

 IRPF2012_0526.doc
 IRPF2012_0526.pdf
Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.
O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional,desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Mensagens como esta continuam sendo usadas pelas quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Sempre invocando "urgente", "intimação" ou outras nomeclaturas nesses sentido, que iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais.

Alertamos a não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal e exclua imediatamente a mensagem. 

Contribuição Sindical Patronal 2013

A Contribuição Sindical é um tributo Federal, de exigência legal, obrigando todas as empresas, associadas ou não a entidade sindical, a realizarem seu pagamento anualmente, podendo deixar sua empresa com débitos perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

Portanto, se sua empresa não se enquadra nas situações acima citada, o recolhimento é obrigatório.



A guia de recolhimento pode ser emitida no endereço: http://www.caixa.gov.br e o pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas até o dia 31/01/2013.



ANUIDADE CRC 2013

O CRC está oferecendo desconto de 10% na cota única para os profissionais da contabilidade que efetuarem o pagamento da anuidade 2013 até o próximo dia 31 de janeiro. Com o desconto, a cota de R$ 419,00 dos contadores cai para R$ 376,00, já para técnicos em contabilidade, o valor de R$ 376,00 sai por R$ 339,00.

Ainda há outras opções de pagamento da anuidade, como dividi-lo em 7 (sete) parcelas, sem desconto. No caso de atraso em alguma das parcelas, serão feitos acréscimos legais, conforme art. 4 da resolução 1.414/12.

Mais informações através do telefone: (81) 2122-6011

RECADASTRAMENTO TEM PRAZO AMPLIADO


Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2013


Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado quaisquer atividade operacional , não operacional, patrimonial  ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo ano-calendário. Portanto todas as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2012 estão obrigadas a appresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Simplificada (DSPJ) - Inativa 2013.

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

As ME's e EPP's optantes do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123/2006, que permaneceram inativas durante o período de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação DSPJ - Inativa 2013, mas deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 02 de janeiro até 28 de março de 2013, pela internet utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Após o envio e confirmação do recebimento pela Receita Federal  do Brasil (RFB), o Recibo estará disponível para impressão ou gravação.

Também deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permaneceram inativas, durante o período de 01 de Janeiro de 2013 até a data do evento, sendo que estas, deverão ser apresentadas até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação da DSPJ - Inativa 2013, ou sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (Duzentos reais), que será emitida automaticamente, no envio da declaração em atraso e gravada juntamente com o recibo de entrega.

A Retificação da DSPJ - Inativa 2013, é independe de autorização administrativa, mas será exigido o número do recibo da declaração que deverá ser retificada que fora apresentada anteriormente, e esta terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.

Mais informações, acesse o link: http://www.receita.fazenda.gov.br.

domingo, 20 de janeiro de 2013

Disponíveis o DASN-SIMEI e PGMEI 2013


A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que já está disponível a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano calendário 2012.


O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível.

O comitê destaca ainda que os contribuintes não devem utilizar a DASN-SIMEI deSituação Especial, porque ela é destinada apenas às alternativas de baixa.

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL: Alterado o valor mínimo da parcela



O valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional passou de R$ 500 (quinhentos reais) para R$ 300 (trezentos reais). A Resolução CGSN nº 105 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, para publicação no Diário Oficial da União.


Resolução:

ALTERADO O VALOR DA PARCELA MÍNIMA DOS PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.

Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).

Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.

Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Clique aqui para saber quais são.

Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.


LINKS ÚTEIS: 
Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL