ASCONT

ASCONT

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

RAIS 2013


Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

Prezado Contabilista,

A partir de 2013, todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. Esta regra se aplica também aos arquivos com a mesma dimensão. A obrigatoriedade se estende aos órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Na oportunidade, solicitamos a gentileza de verificar a consistência/qualidade das informações declaradas referentes às variáveis 'raça/cor' e 'pessoas com deficiência'

Para maiores esclarecimentos, solicitamos entrar em contato por meio do e-mail: rais.sppe@mte.gov.br.

Atenciosamente,

Coordenação da RAIS


Receita Federal alerta sobre falsos e-mails



A RFB alerta que não envia e-mail sem autorização dos contribuintes e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2012, e orientá-lo a abrir aquivos e links para uma pretensa regularização.Segue abaixo um exemplo:


Receita Federal – Intimação eletrônica de débitos

Prezado(a) Senhor(a).
De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06:
§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..
Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do processo juntamente com documentação de identificação pessoal.
Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.

 IRPF2012_0526.doc
 IRPF2012_0526.pdf
Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.
O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional,desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Mensagens como esta continuam sendo usadas pelas quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Sempre invocando "urgente", "intimação" ou outras nomeclaturas nesses sentido, que iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais.

Alertamos a não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal e exclua imediatamente a mensagem. 

Contribuição Sindical Patronal 2013

A Contribuição Sindical é um tributo Federal, de exigência legal, obrigando todas as empresas, associadas ou não a entidade sindical, a realizarem seu pagamento anualmente, podendo deixar sua empresa com débitos perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

Portanto, se sua empresa não se enquadra nas situações acima citada, o recolhimento é obrigatório.



A guia de recolhimento pode ser emitida no endereço: http://www.caixa.gov.br e o pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas até o dia 31/01/2013.



ANUIDADE CRC 2013

O CRC está oferecendo desconto de 10% na cota única para os profissionais da contabilidade que efetuarem o pagamento da anuidade 2013 até o próximo dia 31 de janeiro. Com o desconto, a cota de R$ 419,00 dos contadores cai para R$ 376,00, já para técnicos em contabilidade, o valor de R$ 376,00 sai por R$ 339,00.

Ainda há outras opções de pagamento da anuidade, como dividi-lo em 7 (sete) parcelas, sem desconto. No caso de atraso em alguma das parcelas, serão feitos acréscimos legais, conforme art. 4 da resolução 1.414/12.

Mais informações através do telefone: (81) 2122-6011

RECADASTRAMENTO TEM PRAZO AMPLIADO


Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2013


Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado quaisquer atividade operacional , não operacional, patrimonial  ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo ano-calendário. Portanto todas as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2012 estão obrigadas a appresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Simplificada (DSPJ) - Inativa 2013.

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

As ME's e EPP's optantes do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123/2006, que permaneceram inativas durante o período de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação DSPJ - Inativa 2013, mas deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 02 de janeiro até 28 de março de 2013, pela internet utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Após o envio e confirmação do recebimento pela Receita Federal  do Brasil (RFB), o Recibo estará disponível para impressão ou gravação.

Também deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permaneceram inativas, durante o período de 01 de Janeiro de 2013 até a data do evento, sendo que estas, deverão ser apresentadas até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação da DSPJ - Inativa 2013, ou sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (Duzentos reais), que será emitida automaticamente, no envio da declaração em atraso e gravada juntamente com o recibo de entrega.

A Retificação da DSPJ - Inativa 2013, é independe de autorização administrativa, mas será exigido o número do recibo da declaração que deverá ser retificada que fora apresentada anteriormente, e esta terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.

Mais informações, acesse o link: http://www.receita.fazenda.gov.br.

domingo, 20 de janeiro de 2013

Disponíveis o DASN-SIMEI e PGMEI 2013


A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que já está disponível a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano calendário 2012.


O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível.

O comitê destaca ainda que os contribuintes não devem utilizar a DASN-SIMEI deSituação Especial, porque ela é destinada apenas às alternativas de baixa.

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL: Alterado o valor mínimo da parcela



O valor da parcela mínima dos parcelamentos do Simples Nacional passou de R$ 500 (quinhentos reais) para R$ 300 (trezentos reais). A Resolução CGSN nº 105 foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, para publicação no Diário Oficial da União.


Resolução:

ALTERADO O VALOR DA PARCELA MÍNIMA DOS PARCELAMENTOS DO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no DOU.

Pela resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos reais).

Nos próximos dias a RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.

Os parcelamentos do Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.

DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS

Há 6 Estados e 120 Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Clique aqui para saber quais são.

Após a transferência dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados diretamente ao Estado ou Município.

Desta forma, o valor da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.

DÉBITOS DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Não foram disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Os valores de ICMS ou de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou Município.


LINKS ÚTEIS: 
Portaria PGFN nº 802, de 9 de novembro de 2012.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

sábado, 19 de janeiro de 2013

Curso de Inglês nas Férias


Você que deseja se preparar para o mercado de trabalho e de quebra ainda conversar com os gringos na temporada da Copa 2014, que acontecerá no Brasil, não pode ficar de fora dessa oportunidade.
Associados da ASCONT têm descontos.


sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

CALENDÁRIO DE FERIADOS

A Associação Santacruzense de Contabilistas, no intuito de auxiliar os empresários, colaboradores e contabilistas da nossa cidade, disponibiliza um calendário com as datas dos feriados nacionais, estaduais e municipais do ano de 2013, afim de que estes programem antecipadamente sua rotina de trabalho durante os mesmos.



quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Dia de festa na ASCONT


A quinta-feira é dia de festa para a presidente da Associação Santacruzense de Contabilistas Janaina Marques.
Janaina completa mais um ano de vida e recebe de todos os que compõem a ASCONT os votos de muita paz, saúde e sucesso.
Feliz aniversário e que nesse novo ano de vida você consiga alcançar todos os seus objetivos e sonhos!!