O valor da parcela
mínima dos parcelamentos do Simples Nacional passou de R$ 500 (quinhentos
reais) para R$ 300 (trezentos reais). A Resolução CGSN nº 105 foi aprovada pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional, para publicação no Diário Oficial da União.
Resolução:
ALTERADO O VALOR DA PARCELA MÍNIMA DOS PARCELAMENTOS DO SIMPLES
NACIONAL
O Comitê Gestor do
Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida para publicação no
DOU.
Pela resolução, fica
alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados
junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00 (trezentos
reais).
Nos próximos dias a
RFB informará sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para
pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita
esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
Os parcelamentos do
Simples Nacional estão disciplinados pela RFB por meio da Instrução Normativa
RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, relativamente aos débitos sob sua
gestão. Os parcelamentos de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
encontram-se normatizados pela PGFN por meio da Portaria PGFN nº 802, de 9 de
novembro de 2012.
DÉBITOS TRANSFERIDOS PARA
ESTADOS E MUNICÍPIOS
Há 6 Estados e 120
Municípios que têm convênio com a PGFN para efetuar a inscrição em Dívida Ativa
Estadual (ICMS) ou Municipal (ISS). Clique aqui para saber quais
são.
Após a transferência
dos débitos de ICMS e de ISS para os Estados e Municípios conveniados, os
pedidos de parcelamento relativos a esses valores deverão ser solicitados
diretamente ao Estado ou Município.
Desta forma, o valor
da parcela mínima fixado por meio da Resolução CGSN nº 105 não se aplica a
esses casos, uma vez que o respectivo Estado ou Município estabelecerá o valor
mínimo da parcela nos pedidos de sua competência.
DÉBITOS DO
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Não foram
disciplinados em âmbito federal os pedidos de parcelamento dos valores devidos
pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Os valores de ICMS ou
de ISS devidos pelo MEI são conduzidos diretamente pelo respectivo Estado ou
Município.
LINKS ÚTEIS:
Portaria PGFN nº 802,
de 9 de novembro de 2012.
SECRETARIA-EXECUTIVA
DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL