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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Receita tira dúvidas sobre partícula indicadora de empresas‏


Diante algumas dúvidas por parte de empresários quanto a atualização do porte de empresas e partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ, a Fenacon entrou em contato com a Receita Federal do Brasil (RFB) para esclarecimento do assunto. Diante a solicitação o órgão esclareceu:

A versão 3.5 do CNPJ, implantada no dia 30 de agosto de 2012, introduziu uma alteração no funcionamento da maneira como é agregada a partícula de porte de empresas ao nome empresarial no CNPJ. A partícula passa a ser agregada ou retirada automaticamente a partir do Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento da empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Esta alteração visa facilitar o tratamento e a harmonização do enquadramento de porte de empresas entre o CNPJ e os Órgãos de Registro. Está baseada nas definições constantes da Lei Complementar 123/2006 - Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e faz parte de um conjunto de ajustes que o CNPJ está fazendo para permitir a futura integração que ocorrerá com a implantação da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, instituída pela Lei Federal nº 11.598, de 03 de Dezembro de 2007.

Cabe ressaltar que a Redesim será o grande processo de integração do registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compatibilizando e integrando procedimentos com todos os órgãos intervenientes.

Abaixo orientações operacionais que deverão ser observadas para a atualização do Porte de Empresas e da partícula indicadora de porte de empresa agregada ao Nome Empresarial no CNPJ a partir da versão 3.5.

a) O nome empresarial deve ser informado ao CNPJ sempre sem a partícula de porte de empresas;
b) Para alterar o Nome Empresarial sem alterar a partícula indicadora de porte da empresa, solicitar o evento 220 - Alteração de Nome Empresarial;
c) Para alterar somente  a partícula indicadora de porte de empresa agregada ao nome empresarial, solicitar o evento 222 - Enquadramento / Reenquadramento/ Desenquadramento de ME/EPP;
c.1) O evento 222 deve ser acompanhado do respectivo documento de Enquadramento / Reenquadramento ou Desenquadramento registrado no órgão de registro. A data do evento é a data do registro;
c.2) Se houver divergência entre o enquadramento existente no CNPJ e o enquadramento existente no órgão de registro, orientamos que a entidade registre uma nova declaração de enquadramento para harmonizar as duas bases;
c.3) se a empresa estiver enquadrada indevidamente no CNPJ e não possuir  enquadramento no órgão de registro, solicitar o Desenquadramento pelo evento 222. Apresentar somente o DBE assinado na unidade de atendimento de jurisdição da empresa;
d) Para alterar o nome empresarial e a partícula de porte de empresa, solicitar simultaneamente os eventos 220 - Alteração de Nome Empresarial e 222 - Enquadramento/Reenquadramento/Desenquadramento de ME/EPP.

Fonte: Fenacon

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Pequenas empresas têm pontualidade de pagamentos recorde


A pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas (MPEs) atingiu em setembro o maior patamar desde o início da divulgação do índice da Serasa Experian, em janeiro de 2006.

No mês passado, o indicador chegou a 95,9%. Isso significa que, a cada 1.000 pagamentos realizados por essas empresas, 959 foram quitados à vista ou com atraso máximo de sete dias.

Em relação ao mesmo mês do ano passado, a pontualidade de pagamentos das MPEs avançou 0,6 ponto percentual.

De acordo com a Serasa, setembro costuma ser o mês de maior pontualidade de pagamentos das micro e pequenas empresas no ano.

O valor médio dos pagamentos pontuais cresceu 11,6% na comparação com setembro de 2011.

A pesquisa é feita pela Serasa Experian com base nos pagamentos efetuados, mensalmente, por amostra de cerca de 600 mil micro e pequenas empresas.

CONSCIENTIZAÇÃO

Para Paulo Feldmann, presidente do Conselho da Pequena Empresa da Fecomercio SP, o aquecimento da economia e a queda dos juros são os principais fatores da maior pontualidade das empresas.

"A inadimplência sobe quando as vendas caem", diz.

Ele também observa uma maior conscientização do empresário sobre os riscos do endividamento.

"Os anos de taxas de juros muito altas ensinaram ao pequeno empresário que ele deve fugir de banco, só recorrer a eles em último caso", diz.

Além disso, Feldmann diz que, em geral, os bancos consideram que as pequenas empresas têm um risco maior. Por essa razão, acabam oferecendo serviços menos atrativos para as MPEs.

BONS PAGADORES

O presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto, destaca que a pontualidade está acima de 90% desde 2006, o que demonstram um perfil de bons pagadores das empresas do segmento.

Ele destaca que as firmas que estão em dia com seus pagamentos têm melhores condições de planejar seu crescimento.

"Com a previsão do cadastro positivo de entrar em vigor em janeiro de 2013, o histórico de adimplência será considerado na avaliação de riscos, o que deve reduzir os juros dos financiamentos bancários", afirma Barretto.

Fonte: Folha de S. Paulo - 25/10/2012

terça-feira, 23 de outubro de 2012

COMUNICADO


A ASCONT - Associação Santacruzense de Contabilistas vem através deste, comunicar que conforme contato com Jader Toscano (chefe do setor de implantação do SEF II) a Secretaria da Fazenda Estadual está com seus facilitadores emprenhados nas empresas que estão enquadradas no Anexo 8, portanto, as empresas que não estão enquadradas neste anexo e irão fazer a entrega do SEF II(Sistema de Escrituração Fiscal) no próximo mês 15/11/2012, poderão fazer a apuração do ICMS pelo SEF(antigo) e transmissão, e caso haja algum problema deverão preencher o formulário de justificativa, informando o problema apresentado, assim como as empresas que utilizam o ECF(Emissor de Cupom Fiscal) não estarão obrigadas a apresentar o e-Doc. Jader nos informou que fazendo desta forma nenhuma empresa será penalizada. Quaisquer dúvida poderemos entrar em contato com ele, e assim que tiverem uma data definida para elaboração do treinamento do SEF II e e-Doc entrarão em contato com a ASCONT.
Desde já reiteramos votos de estima e apreço.
Janaina Marques
Presidente da ASCONT

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

SABEMOS O QUANTO PAGAMOS DE IMPOSTOS?


A População e a Percepção da Política Tributária

Temos debatido diversos temas relacionados ao alto custo tributário dos contribuintes, desvio de recursos para ações governamentais secundárias ou mesmo perdidos em meio à corrupção, baixa qualidade dos serviços públicos prestados e outros assuntos relativos à gestão dos recursos públicos.

Sabemos que tais fóruns encontram eco entre os empresários e cidadãos diretamente envolvidos com a administração tributária ou que se interessam por esta importante questão, mas como a população em geral percebe a questão fiscal no país?

Recentemente a Escola de Administração Fazendária – ESAF, através de interessante pesquisa, realizou e divulgou um estudo sobre o grau de percepção fiscal da população brasileira, do qual extraímos alguns pontos principais para reflexão.

Um dado importante revela que 69% da população reconhecem pagar impostos, porém, inacreditavelmente, temos um percentual de 29,9% que afirmam não pagar. Isto demonstra que temos praticamente um terço da população que desconhece os efeitos da política tributária, pois simplesmente ignora a carga fiscal embutida nos bens e serviços que adquire, a qual lhe é repassada.

Na composição dos outros dois terços observa-se que há apenas uma noção básica sobre a questão tributária, pois, ao citar espontaneamente os impostos que pagam, as respostas concentram-se no IPTU (47,8%), IPVA (25,4%) e IR (25,3%). O espantoso é que uma parcela de 22,5% simplesmente declara não saber quais os impostos que paga.

Quando perguntados se o nível de impostos está dentro de sua capacidade de pagar, 52,7% acreditam que sim, enquanto 43,6% entendem que não. Acredito que se os contribuintes soubessem claramente, por exemplo, que em uma fatura de energia elétrica no valor de R$ 100,00 paga-se algo em torno de R$ 35,00 de impostos, ou que na compra de um videogame de R$ 500,00 estão embutidos aproximadamente R$ 310,00 de tributos o resultado da enquete seria outro.

Por outro lado, surpreendentemente, a complexidade do nosso sistema tributário é reconhecida por 82,9% dos entrevistados, sendo que destes 67,4% acham que as informações e orientações sobre pagamento dos impostos não são disponibilizadas para a população, havendo o sentimento de que a sociedade em geral não tem acesso a este tipo de orientação. Este ponto é coerente com o teor das respostas anteriores, pois fica evidente que o contribuinte comum não consegue perceber a teia tributária que o envolve, tendo apenas uma visão muito superficial da questão.

Importante destacar que, mesmo sem um conhecimento avançado sobre a política fiscal do governo, 53,7% dos entrevistados não estão dispostos a pagar mais impostos em troca de serviços públicos mantidos a sua disposição, o que demonstra que a população não está satisfeita com essa relação custo/benefício, porém uma significativa parcela ainda concordaria em desembolsar ainda mais.

Interessante o ponto que destaca que para 71,8% dos entrevistados os recursos a disposição do governo federal são suficientes para o bom cumprimento de suas funções, destacando-se a corrupção como exemplo de mau uso dos recursos públicos. Por outro lado 21,9% acreditam que os recursos são insuficientes.

Os dados apresentados, quando interpretados, demonstram que a população em geral não possui um conhecimento razoável sobre o custo tributário que nos é repassado. Por exemplo, quando fazemos as compras do mês sabemos o quanto de impostos está embutido nas mercadorias e, por consequência, estamos pagando?

Um passo importante para a cidadania passa pela educação fiscal da população, a qual precisa pelo menos ter noções concretas de quanto e como a Fazenda Nacional arrecada e principalmente aonde gasta os recursos retirados dos contribuintes, que em última instância somos todos nós, ao comprarmos uma balinha de hortelã ou um carro de luxo.

Um bom exercício de cidadania poderia começar pelos empresários e seus contadores que poderiam desdobrar e informar aos consumidores o preço efetivo dos produtos comercializados e o respectivo custo tributário embutido. Assim, provavelmente, a grande parcela da população que está desinteressada das questões tributárias começaria a olhar com outros olhos esta temática, ajudando a ampliar e melhorar o debate fiscal.

Portal tributário- Mauricio Alvarez da Silva*

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Sindicato patronal comunica que segunda feira o comércio funciona normalmente


O Sindicato Patronal de Santa Cruz do Capibaribe comunica aos empresários em geral que na segunda-feira (15), o comércio vai funcionar normalmente. O feriado do dia do comerciário que seria comemorado na segunda-feira foi transferido para o dia 15 de março de 2013, de acordo com a Convenção Coletiva do Trabalho que foi homologada no mês de setembro deste ano.

Participaram da Convenção o Sindicato dos Trabalhadores e o sindicato patronal de Santa Cruz do Capibaribe, representantes do Ministério do Trabalho de Pernambuco e o advogado da Fecomércio de Pernambuco e do Sindicato Patronal de Santa Cruz, Thomas Albuquerque.

Portanto, na segunda-feira (15), o comércio poderá funcionar normalmente. O Sindcom esclarece que esta nova data foi acordada na Convenção com os representantes do Sindicato dos empregados e do Ministério do Trabalho, a fim de evitar prejuízo no faturamento das empresas, uma vez que neste mês de outubro tem muitos feriados e ainda as eleições.

O Sindicato Patronal funciona no mesmo prédio da CDL Santa Cruz do Capibaribe e você empresário que deseja se filiar, nos procure na CDL e faça parte do Sindcom. Outras informações  (81) 3731-2850.

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho


Utilização do novo modelo do documento será obrigatória a partir de 1º de novembro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP), divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo. 
A mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012.

Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.

Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria n° 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.

"As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento  da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho", explicita Messias.

Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode acarretar problemas quando o trabalhador solicitar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. "A partir de 1º de novembro,  a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo,  o empregador  encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento", afirma  Messias.

Números - Mensalmente, mais de 2,5 milhões de trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são feitos com o TRCT.

TRCT - Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

O que muda:

Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf