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segunda-feira, 31 de março de 2014

REUNIÃO COM O DIRETOR DE TRIBUTOS DA CIDADE DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

No dia 31 de Março de 2014 as 19:30 houve uma reunião com o diretor de tributos municipais Marcone Júnior onde foram tratados assuntos como:

- Legalização de empresas.
- Cadastro de empresas.
- Contadores na prefeitura
- Alvará
- Alteração de código tributário municipal

Empresários se cadastram como MEIs para sonegar

Empresários estão se travestindo de Microempreendedores Individuais (MEIs) para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal. É o que indica levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia e irregularidades detectadas pela secretaria do DF.

Alertada sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais estabelecidos para o segmento.

"Não é uma questão pontual. Com certeza, isso pode estar acontecendo em todos os estados da Federação", alertou o subsecretário de Fazenda no Distrito Federal, Wilson de Paula, em entrevista ao DCI.

De acordo com o subsecretário, a divergência entre faturamento e compras feitas por MEIs nesses estados foi revelada em 2013, no Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), que faz parte da coordenação da Nota Fiscal Eletrônica.

"Nesse levantamento, observou-se que a movimentação envolvendo MEIs estava num volume muito alto", lembrou. "Isso mereceu uma atenção dos administradores tributários para olharmos com mais cuidado essa questão do MEI."

No caso desses três estados, apenas o volume de recursos movimentados nas notas fiscais envolvendo MEIs foi identificado.

Cruzamentos

Wilson de Paula explicou que a secretaria fez um cruzamento de "malha fina" das notas fiscais emitidas para os Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) dos microempreendedores.

Os empresários identificados informaram um faturamento de R$ 21,6 milhões nos últimos dois anos. No entanto, cruzando dados dos fornecedores que vendem produtos e serviços aos MEI, os técnicos da Receita perceberam compras de R$ 69,7 milhões.

Um único MEI deixou de registrar uma diferença de R$ 2,22 milhões entre o que ele declarou e o que gastou efetivamente com fornecedores. A menor desproporção foi de R$ 60 mil.

"As empresas do setor industrial e atacadista, fornecedores dos MEI, são obrigadas a emitir nota eletrônica. No do cruzamento de dados, conseguimos descobrir quem está comprando mais do que seria razoável para sua faixa de faturamento."

Os empresários já foram noticiados sobre as divergências apontadas. Eles têm prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos ou pagar o tributo devido. Ainda podem responder a processos por fraude tributária, informou o subsecretário. "Se eles não se regularizarem, aí vai a mão mais pesada do Estado, que é a fiscalização e a auditoria dessas empresas. Há divergências entre o que ele pode vender - até R$ 60 mil por ano - e o que ele comprou nesse período", detalhou.

A caça aos sonegadores travestidos de MEI vai ter prosseguimento. O próximo cruzamento será feito em relação às compras e pagamentos feitos pelos microempreendedores por meio de cartões de crédito.

"A Secretaria de Fazenda conta com uma tecnologia adequada para fazer esses cruzamentos", disse Wilson de Paula. "Daqui eu acompanho as notas fiscais emitidas de hora em hora. É só eu entrar no sistema."

Defesa do programa

Criado em 2008 e em vigor desde julho de 2009, o MEI é uma figura jurídica criada no escopo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para atrair à formalidade trabalhadores por conta própria e empreendedores irregulares, a exemplo de camelôs, cabeleireiros, mecânicos, etc.

Com a regularização, que pode ser feita via internet pelo Portal do Empreendedor, o MEI tem direito a CNPJ e a direitos previdenciários, além do pagamento de todos oito tributos que incidem sobre a atividade empresarial. Eles pagam, entretanto, apenas cerca de R$ 40,00 por mês como contribuição simbólica.

A obtenção do CNPJ é on-line e imediata. A facilidade vale também para enviar informações à Receita. "Essas irregularidades não tiram a importância do Programa MEI", afirmou o subsecretário, citando que somente no DF há 60 mil MEIs inscritos.

Em função da menor necessidade de prestar contas, há empresários se aproveitam da situação para tentar burlar o pagamento de impostos. "O sonegador não consegue mais se esconder. Fizemos um investimento de R$ 10 milhões em tecnologia em 2013, com renovação do parque, aquisição de software e treinamentos", disse o subsecretário.

Inadimplência

Ao todo no País, já há 3,8 milhões de MEIs inscritos. No entanto, apesar do valor quase simbólico de contribuição, 55% deles estão inadimplentes.

Fonte: DCI – SP
            GIRO CONTÁBIL CRC-PE - 25/03/2014

PRAZOS PARA CONTESTAR SALDOS DE ICMS DE NOTAS FISCAIS DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS


São duas as modalidades para contestar a cobrança de saldos de ICMS calculado e que figuram no extrato das notas fiscais das operações interestaduais, também conhecido como "extrato fronteiras":

DEFINIÇÕES:

·        PROCESSO FÍSICO ou CONVENCIONAL - formulação de processo "em papel" contestando os saldos de ICMS em formulário próprio disponível para ser impresso no e-fisco, apresentado e registrado na Agência da Receita Estadual - ARE do domicílio fiscal do contribuinte;
·        PROCESSO DE CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA - processo formulado e registrado pelo contribuinte no e-fisco ou ARE VIRTUAL, com uso de certificado digital, contestando os saldos de ICMS calculado nas operações interestaduais;

PRAZOS PARA CONTESTAR:

Extrato do mês imediatamente anterior, vencido a partir da publicação da PORTARIA SF Nº 251, de 09.12.2013, em cada tipo de processo a formalizar:

  • Para o PROCESSO FÍSICO ou CONVENCIONAL o prazo é de 05 dias, após a data do vencimento do extrato, iniciando a contagem no dia seguinte ao primeiro dia útil de cada mês e terminando no quinto dia, se útil, se não, no próximo dia útil após completar os 05 dias da contagem;
  • Para o PROCESSO DE CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA o prazo é de 30 dias iniciando a contagem no dia 01 de cada mês, do mês seguinte ao vencimento do extratoterminando no trigésimo dia, independente de ser dia útil ou não para início ou término, permanecendo o extrato apto (em vermelho no e-fisco) para ser contestado por 30 dias corridos;

EXEMPLO PRÁTICO:

Para as notas fiscais com entrada no Estado de Pernambuco no mês de DEZEMBRO de 2013 (primeira e segunda região fiscal – sede em Recife e Caruaru), e as de NOVEMBRO de 2013 (terceira região fiscal – sede em Petrolina) calculadas no mês de JANEIRO de 2014, cujo DAE 10 destes extratos vencem em 28/02/2014:

  • No caso do PROCESSO FÍSICO ou CONVENCIONAL - por ser o dia 03 (segunda-feira) útil, a contagem do início do prazo é a partir do dia seguinte, 04/03/2014 (terça-feira). O quinto dia da contagem recai no dia 08/03/2014 (sábado), que não é útil. Portanto, o término do prazo passa a ser dia 10/03/2014 (segunda-feira), pois é dia útil.

    • RESUMINDO: Pode entrar com processo físico (em papel) do dia 03 a 10 de março de 2014 (05 dias com contagem iniciada no dia 04/03/2014).

  • No caso do PROCESSO DE CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA - a contagem do início do prazo é 01/03/2014 (sábado) e o término é em 30/03/2014 (domingo), independentes de serem dias úteis, portanto 30 dias corridos, apesar do mês de março ter 31 dias.

    • RESUMINDO: Pode entrar com processo eletrônico do dia 01/03/2014 até 30/03/2014 (são 30 dias corridos para contestar). Somente ENCERRAR A CONTESTAÇÃO APÓS A CONFERÊNCIA MINUCIOSA DE TODAS AS NOTAS FISCAIS DO EXTRATO, O SISTEMA NÃO PERMITE ACRESCENTAR NOTAS POSTERIOR NO MESMO PERÍODO.

NOTAS EXPLICATIVAS:

  1. Para o mês de 28 dias (fevereiro) o extrato ficará disponível para contestar no mês seguinte até completar 30 dias (28 dias de fevereiro, mais 02 dias de março = 30 dias corridos);
  2. Para os meses de 31 dias o extrato ficará disponível para contestar até o dia 30 do mesmo mês. Nenhum extrato ficará disponível para contestar no dia 31 de cada mês.
  3. Os extratos vencidos em datas anteriores a JANEIRO de 2014 continuam sendo contestados em PROCESSO FÍSICO ou CONVENCIONAL a qualquer momento. Estas novas regras de prazos só valem para os SALDOS DE EXTRATOS vencidos a partir de JANEIRO de 2014, posteriores à publicação da PORTARIA SF Nº 251, de 09.12.2013.
  4. Não é permitida mais de uma contestação para saldos de extrato de um mesmo período fiscal.

O manual do contribuinte sobre a contestação eletrônica, pode ser encontrado na página da SEFAZ/PE na internet, com o nomeANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA:


Caminho selecionável para o acesso do manual:

  • Pagina principal da SEFAZ, PUBLICAÇÕESMANUAIS E GUIASDÚVIDAS TRIBUTÁRIAS / INFORMATIVOS FISCAISANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA.

“Link” direto para copiar na barra de endereços do navegador e acessar o manual:



Gerência de Controle e Analise de Documentos Fiscais – GCAD/SEFAZ-PE
Em 12/03/2014

quarta-feira, 26 de março de 2014

Tabela Salarial 2014 2015 do Sindicato dos Oficiais Alfaiates, Costureiras, Bordadeiras, Estampadores e Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupas, Vestuário, Bordado e Estamparia do Estado de Pernambuco

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015 e a data-base da categoria em 01º de fevereiro.


27 DE MARÇO É COMEMORADO O DIA DA COSTUREIRA.

Segundo o SINDCOSTURA-PE no dia 27 de Março é comemorado o dia da costureira e todas as Fábricas de Confecções devem fechar as portas. A empresa que não cumprir a convenção trabalhista pagará uma multa equivalente a R$ 400,00 (quatrocentos Reais) por funcionário.

sexta-feira, 21 de março de 2014

GRUPO DE TRABALHO ESTUDA SOLUÇÃO PARA IMPEDIR O FIM DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM CONTABILIDADE





Um grupo de trabalho com participação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) estudará soluções para impedir o fim da profissão de técnico em contabilidade. O objetivo é reunir nesse comitê o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), associações e sindicatos que representam bacharéis e contadores de nível técnico, além de integrantes dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Educação, conforme deliberação de audiência pública realizada pela comissão nesta quinta-feira (20).
Em decorrência de norma aprovada em 2010 pelo Congresso, a atividade passou a exigir formação de nível superior. A partir de 2015, os registros serão concedidos apenas para os bacharéis em Ciências Contábeis. Já os técnicos só poderão se registrar até 1º de junho do ano que vem, sem prejuízo para os que até lá estejam licenciados, atualmente perto de 188 mil profissionais.
- O assunto preocupa e creio que seja necessário novo encaminhamento – opinou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), que preside a comissão.
A audiência foi proposta pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Davim (PV-RN). Paim também se mostrou preocupado com o risco de extinção da profissão e apelou para uma saída que atenda aos dois segmentos da atividade. A comissão deverá apresentar alternativas até o final de abril.
O limite de prazo para acolhimento dos pedidos de registro de técnicos foi  estabelecidos por meio da Lei 12.249, de 2010, decorrente de uma medida provisória que originalmente tratava apenas de incentivos para infraestrutura na indústria petrolífera. Segundo Luiz Sérgio da Rosa Lopes, presidente da Federação dos Contabilistas nos Estados nos Estados do Rio, Espírito Santo e Bahia, o dispositivo foi uma de muitas emendas inseridas na MP durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados que adiante foram confirmadas pelo Senado.
O dispositivo passou a fazer parte da norma que regulamenta a profissão dos contadores e dos técnicos em contabilidade, o Decreto-Lei 9.295, de 1946. Ainda de acordo com Lopes, este decreto vinha regendo “harmoniosamente” os dois segmentos até a edição da nova lei, em decorrência de MP que comportou uma “miscelânea suspeita” de modificações, inclusive para tratar do Programa Minha Casa, Minha Vida.
- A esdrúxula lei é fruto das aberrações legislativas que correm em nosso país, por iniciativa daqueles que querem atender interesses minoritários – criticou Lopes.
Ao indagar sobre as motivações da medida, Lopes disse recusar a ideia de que tenha sido adotada com o objetivo de “sufocar” os pequenos escritórios - em sua maioria sob o comando de técnicos – e suprimir a concorrência. A seu ver, nesse caso teria sido cometido um equívoco.
- O mercado encontrará outra solução, até mesmo por meio da supressão da obrigatoriedade da escrituração contábil, em prejuízo dos próprios contadores.
Para Lopes, que tem formação como contador, a restrição aos técnicos também não interessa aos empresários, pois reduzirá a oferta de prestadores de serviços contábeis, o que pode levar ao aumento dos preços impostos pelo cartel dos bacharéis. Também mencionou o risco de uma desassistência de profissionais da área em regiões do interior, longe dos grandes centros. A seu ver, os bacharéis dificilmente vão querer atuar nessas localidades.
O professor universitário Marcone Hahan de Souza, também contador, igualmente defendeu a coexistência dos dois segmentos. Ele lembrou que o Brasil é um país empreendedor, destacando-se nesse campo em segundo lugar no mundo, havendo lugar e necessidade para bacharéis e técnicos. Disse que há pontos similares nas atividades, mas também diferenças, sendo destinados aos bacharéis atividades de auditoria e especialização no campo acadêmico.
O professor também criticou os que defendem a extinção da profissão dizendo que a formação do técnico não é adequada. Segundo ele, as provas realizadas pelo CFC já atuam como filtro, selecionando os que estejam aptos para atuar, tanto técnicos como bacharéis. Também observou que hoje há atividades comuns entres os dois segmentos, mas também especificidades.
Segundo Marcone de Souza, sempre “pairou uma nuvem” pela extinção dos técnicos. Ele lembrou que o CFC já havia baixado uma resolução nesse sentido, mas que foi derrubada na Justiça. A seu ver, um bom caminho seria regulamentar o nível técnico por meio da regulamentação no campo dos tecnólogos. Também sugeriu que, para uma melhor coexistência, poderia se fazer segmentos mais claras das atividades, definindo que pode ou não fazer perícia ou mesmo definindo limite de faturamento empresarial que pode comportar a atuação apenas de técnicos na contabilidade.

Cursos irregulares
Oscar Lopes da Silva, que é especialista em contabilidade e auditoria, salientou que não foi a medida provisória quem extinguiu a profissão de técnico e que essa medida apenas regulamentou medida adotada pela vigente Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, que retirou o curso da lista geral. Assim, lembrou o expositor, os cursos técnicos na área estariam sendo ofertados de forma irregular.
Também professor universitário, Oscar Lopes foi quem mais questionou a qualidade da formação dos técnicos. De acordo com ele, os profissionais chegam ao mercado sem preparo adequado, depois de passar por cursos com carga reduzida e pouco conteúdo específico. Marcone de Souza, em contraposição, afirmou que também há problemas na formação dos bacharéis.
Discussão garantida
A defesa mais firme das medidas de restrição aos cursos técnicos partiu de Zulmir Ivânio Breda, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, que representou o órgão. De acordo com ele, a lei da profissão precisava ser atualizada e que a iniciativa foi debatida amplamente em todo o país, por meio de audiências públicas, disso resultando as sugestões levadas ao governo e ao Congresso.
- Pelo que se ouviu aqui, passou-se a ideia de que a proposta foi elaborada em gabinetes fechados, sem qualquer discussão – rebateu.
Depois de reforçar as criticas aos cursos técnicos, ele disse que apesar das deficiências de formação esse segmento pode exercer praticamente todas as prerrogativas dos contadores, essa uma categoria com cerca de 300 mil profissionais. Também disse que a área passou por mudanças importantes nos últimos dez anos, desde quando o país foi obrigado a fazer a convergência para os padrões internacionais de normas contábeis, o que amplias as exigências sobre os profissionais.
Para Daniel Souza dos Santos, que preside o Sindicato dos Contabilistas de Porto Alegre, é um contra-senso acabar com o nível técnico no momento em que o governo se esforça para ampliar a formação profissional no país. Ele trouxe para a comissão um abaixo-assinado com apoio de mais de cem entidades pedido a revogação do dispositivo da lei que extingue a possibilidade de registro a partir do ano que vem.

Alerta
Participou ainda da audiência o senador José Pimentel (PT-CE), que também refutou afirmações de que a mudança via medida provisória passou sem o devido debate. Ele também teve o cuidado de esclarecer que qualquer nova solução não poderá nascer por meio de projeto de lei de iniciativa do Legislativo. A prerrogativa seria do Executivo, que responde pela iniciativa de propor lei para regulamentar ou alterar estatutos de profissões.Exatamente por isso, conforme o senador, que a extinção do curso aconteceu por meio da LDB, cabendo à medida provisória apenas estabelecer prazo para o fim do registro.
- Estou dizendo isso para que vocês nãos saiam daqui enganados, com falsas expectativas – ressaltou.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 20 de março de 2014

FADIRE RENOVA PARCERIA COM A ASCONT

O coordenador do curso de Ciências Contábeis Teófilo Soares renova o parceria com ASCONT em reunião com o presidente Paulo Nascimento e diretor de eventos Roberto Aragão.

quarta-feira, 19 de março de 2014

RESOLUÇÃO 1461 DO CFC QUE DESOBRIGA O EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA CONTADORES E TÉCNICOS EM CONTABILIDADE QUE CONCLUÍRAM SEUS CURSOS ATE 14/06/2010.

CFC através da Resolução nº 1.461 altera regras do Exame de Suficiência
17/02/2014
Resolução CFC Nº 1461, publicada no DOU desta segunda-feira, 17-2-2014, alterou a Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Para identificar as alterações a partir do advento da Resolução CFC Nº 1461, confiram abaixo quadro ilustrativo:

Resolução CFC Nº 1461/2014
Resolução CFC Nº 1373/2011

Art. 2º A aprovação em Exame de Suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.


Art. 2º A aprovação em Exame de Suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.


Art. 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do:
I - Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14.06.2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010;
II - Técnico em Contabilidade, em caso de alteração de categoria para Contador.


Art. 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção ou restabelecimento de registro em CRC, será exigida do:
I - Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade;
II - Portador de registro provisório vencido há mais de 2 (dois) anos;
III - Profissional com registro baixado há mais de 2 (dois) anos; e
IV - Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador.
Parágrafo único. O prazo a que se refere os incisos II e III deverão ser contados a partir da data do vencimento ou da concessão da baixa, respectivamente


Art. 3º Revoga o Art. 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011.


Art. 16. O portador de registro provisório ativo, obtido até 29 de outubro de 2010, terá seus direitos garantidos conforme a norma vigente no ato do registro.


A seguir integra da Resolução CFC.

Resolução CFC Nº 1461 de 12-02-2014

DOU de 17-02-2014

Altera ad referendum do Plenário, o Art. 2º, Art. 5º e Revoga o Art. 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O Presidente do Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a competência do Plenário do CFC em adotar todas as providências e as medidas necessárias à realização das finalidades dos Conselhos de Contabilidade;
Considerando o disposto no inciso XXII do Art. 27 do Regimento Interno do CFC (Resolução CFC nº 1.458/2013), que estabelece a competência do presidente de baixar atos de competência do Plenário, ad referendum deste, em matéria que, por sua urgência, reclame disciplina ou decisão imediata, Resolve:

Art. 1º O Art. 2º da Resolução CFC nº 1.373/2011, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2011, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A aprovação em Exame de Suficiência constitui um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade.

Art. 2º O Art. 5º da Resolução CFC nº 1.373/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A aprovação em Exame de Suficiência, como um dos requisitos para obtenção de registro em CRC, será exigida do:
I - Bacharel em Ciências Contábeis e do Técnico em Contabilidade que concluíram o curso em data posterior a 14.06.2010, data da publicação da Lei nº 12.249/2010;
II - Técnico em Contabilidade, em caso de alteração de categoria para Contador.

Art. 3º Revoga o Art. 16 da Resolução CFC nº 1.373/2011.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO


terça-feira, 18 de março de 2014

Assembléia de Março 2014

Foi realizada no dia 18 de março de 2014 a assembléia do mês de março na sede da ASCONT as 19:00 horas onde foram discutidos assuntos da entidade e definidos eventos como o curso do CPCs e a comemoração do Dia do contabilista.

domingo, 16 de março de 2014

CURSO CPCs


PALESTRA E-SOCIAL

No dia 13 de março de 2014 às 14:00 horas na sala de reunião do Moda Center Santa Cruz foi realizado através da ASCONT em parceria com a VIASOFT uma palestra sobre E-SOCIAL ministrada por Janayna Fernandes.




 

O CADUCEU 2014

Paulo Nascimento presidente da Ascont, Janaina Marques vice-presidente e Roberto Aragão diretor de eventos da Ascont no O Caduceu 2014 CRC.




















ASSEMBLÉIA DE FEVEREIRO DA ASCONT

No dia 17 de fevereiro de 2014 às 19:00 horas houve a primeira assembléia do ano na sede a ASCONT onde foram tratados de assuntos de gerenciamento da associação de a comemoração do aniversariantes do mês de fevereiro.


ENCONTRO COM A SEFAZ/PE

No dia 13 de fevereiro de 2014 na sala de reunião do Moda Center Santa Cruz as 10:00 horas da manha foi realizado através da ASCONT o encontro com a SEFAZ/PE com o diretor geral da II região da SEFAZ Benedito Severiano Santos onde foi abordada a questão de emissão de notas indevidas para destinatários do Polo de Confecções. Onde o diretor da SEFAZ apresentou as devidas precações e medidas a serem tomadas pelo contribuinte prejudicado por fraldes contra a ordem econômica.