O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o
Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas
notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços
vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos
na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação
constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.
O texto original foi apresentado no Senado pelo
senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com
1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto,
que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação
Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi
relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que
a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está
despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em
cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que
vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está
pagando, e muito, imposto."
A identificação do total de tributos que está
sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o
estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da
licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado
em local visível para cada mercadoria ou serviço.
Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados
nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis,
ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e
municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal.
A informação será obrigatória mesmo que o
tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
No caso de produtos fabricados com matéria-prima
importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados
os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à
Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.
Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará
também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores
sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou
produto fornecido ao consumidor.
No caso dos serviços financeiros, as informações
sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de
atendimento, como agências bancárias.
O IOF deverá ser discriminado somente para os
produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta
ao consumidor.
Se sancionada, a futura lei entrará em vigor
seis meses após sua publicação.
Fonte: Agencia Câmara - 13/11/2012
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