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segunda-feira, 31 de março de 2014

PRAZOS PARA CONTESTAR SALDOS DE ICMS DE NOTAS FISCAIS DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS


São duas as modalidades para contestar a cobrança de saldos de ICMS calculado e que figuram no extrato das notas fiscais das operações interestaduais, também conhecido como "extrato fronteiras":

DEFINIÇÕES:

·        PROCESSO FÍSICO ou CONVENCIONAL - formulação de processo "em papel" contestando os saldos de ICMS em formulário próprio disponível para ser impresso no e-fisco, apresentado e registrado na Agência da Receita Estadual - ARE do domicílio fiscal do contribuinte;
·        PROCESSO DE CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA - processo formulado e registrado pelo contribuinte no e-fisco ou ARE VIRTUAL, com uso de certificado digital, contestando os saldos de ICMS calculado nas operações interestaduais;

PRAZOS PARA CONTESTAR:

Extrato do mês imediatamente anterior, vencido a partir da publicação da PORTARIA SF Nº 251, de 09.12.2013, em cada tipo de processo a formalizar:

  • Para o PROCESSO FÍSICO ou CONVENCIONAL o prazo é de 05 dias, após a data do vencimento do extrato, iniciando a contagem no dia seguinte ao primeiro dia útil de cada mês e terminando no quinto dia, se útil, se não, no próximo dia útil após completar os 05 dias da contagem;
  • Para o PROCESSO DE CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA o prazo é de 30 dias iniciando a contagem no dia 01 de cada mês, do mês seguinte ao vencimento do extratoterminando no trigésimo dia, independente de ser dia útil ou não para início ou término, permanecendo o extrato apto (em vermelho no e-fisco) para ser contestado por 30 dias corridos;

EXEMPLO PRÁTICO:

Para as notas fiscais com entrada no Estado de Pernambuco no mês de DEZEMBRO de 2013 (primeira e segunda região fiscal – sede em Recife e Caruaru), e as de NOVEMBRO de 2013 (terceira região fiscal – sede em Petrolina) calculadas no mês de JANEIRO de 2014, cujo DAE 10 destes extratos vencem em 28/02/2014:

  • No caso do PROCESSO FÍSICO ou CONVENCIONAL - por ser o dia 03 (segunda-feira) útil, a contagem do início do prazo é a partir do dia seguinte, 04/03/2014 (terça-feira). O quinto dia da contagem recai no dia 08/03/2014 (sábado), que não é útil. Portanto, o término do prazo passa a ser dia 10/03/2014 (segunda-feira), pois é dia útil.

    • RESUMINDO: Pode entrar com processo físico (em papel) do dia 03 a 10 de março de 2014 (05 dias com contagem iniciada no dia 04/03/2014).

  • No caso do PROCESSO DE CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA - a contagem do início do prazo é 01/03/2014 (sábado) e o término é em 30/03/2014 (domingo), independentes de serem dias úteis, portanto 30 dias corridos, apesar do mês de março ter 31 dias.

    • RESUMINDO: Pode entrar com processo eletrônico do dia 01/03/2014 até 30/03/2014 (são 30 dias corridos para contestar). Somente ENCERRAR A CONTESTAÇÃO APÓS A CONFERÊNCIA MINUCIOSA DE TODAS AS NOTAS FISCAIS DO EXTRATO, O SISTEMA NÃO PERMITE ACRESCENTAR NOTAS POSTERIOR NO MESMO PERÍODO.

NOTAS EXPLICATIVAS:

  1. Para o mês de 28 dias (fevereiro) o extrato ficará disponível para contestar no mês seguinte até completar 30 dias (28 dias de fevereiro, mais 02 dias de março = 30 dias corridos);
  2. Para os meses de 31 dias o extrato ficará disponível para contestar até o dia 30 do mesmo mês. Nenhum extrato ficará disponível para contestar no dia 31 de cada mês.
  3. Os extratos vencidos em datas anteriores a JANEIRO de 2014 continuam sendo contestados em PROCESSO FÍSICO ou CONVENCIONAL a qualquer momento. Estas novas regras de prazos só valem para os SALDOS DE EXTRATOS vencidos a partir de JANEIRO de 2014, posteriores à publicação da PORTARIA SF Nº 251, de 09.12.2013.
  4. Não é permitida mais de uma contestação para saldos de extrato de um mesmo período fiscal.

O manual do contribuinte sobre a contestação eletrônica, pode ser encontrado na página da SEFAZ/PE na internet, com o nomeANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA:


Caminho selecionável para o acesso do manual:

  • Pagina principal da SEFAZ, PUBLICAÇÕESMANUAIS E GUIASDÚVIDAS TRIBUTÁRIAS / INFORMATIVOS FISCAISANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA - CONTESTAÇÃO ELETRÔNICA.

“Link” direto para copiar na barra de endereços do navegador e acessar o manual:



Gerência de Controle e Analise de Documentos Fiscais – GCAD/SEFAZ-PE
Em 12/03/2014

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