O
Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe
INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas
no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 15 DE MARÇO DE
2013, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR em virtude da comemoração do
DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto em Convenção Coletiva de
Trabalho, que regulamenta as relações de trabalho no segmento do
Comércio.
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente
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