ASCONT

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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

RAIS 2013


Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
Departamento de Emprego e Salário
Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

Prezado Contabilista,

A partir de 2013, todos os estabelecimentos que possuem 20 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS ano base 2012, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. Esta regra se aplica também aos arquivos com a mesma dimensão. A obrigatoriedade se estende aos órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregados, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.

Na oportunidade, solicitamos a gentileza de verificar a consistência/qualidade das informações declaradas referentes às variáveis 'raça/cor' e 'pessoas com deficiência'

Para maiores esclarecimentos, solicitamos entrar em contato por meio do e-mail: rais.sppe@mte.gov.br.

Atenciosamente,

Coordenação da RAIS


Receita Federal alerta sobre falsos e-mails



A RFB alerta que não envia e-mail sem autorização dos contribuintes e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2012, e orientá-lo a abrir aquivos e links para uma pretensa regularização.Segue abaixo um exemplo:


Receita Federal – Intimação eletrônica de débitos

Prezado(a) Senhor(a).
De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06:
§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..
Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do processo juntamente com documentação de identificação pessoal.
Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.

 IRPF2012_0526.doc
 IRPF2012_0526.pdf
Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.
O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional,desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Mensagens como esta continuam sendo usadas pelas quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Sempre invocando "urgente", "intimação" ou outras nomeclaturas nesses sentido, que iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais.

Alertamos a não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal e exclua imediatamente a mensagem. 

Contribuição Sindical Patronal 2013

A Contribuição Sindical é um tributo Federal, de exigência legal, obrigando todas as empresas, associadas ou não a entidade sindical, a realizarem seu pagamento anualmente, podendo deixar sua empresa com débitos perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

Portanto, se sua empresa não se enquadra nas situações acima citada, o recolhimento é obrigatório.



A guia de recolhimento pode ser emitida no endereço: http://www.caixa.gov.br e o pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas até o dia 31/01/2013.



ANUIDADE CRC 2013

O CRC está oferecendo desconto de 10% na cota única para os profissionais da contabilidade que efetuarem o pagamento da anuidade 2013 até o próximo dia 31 de janeiro. Com o desconto, a cota de R$ 419,00 dos contadores cai para R$ 376,00, já para técnicos em contabilidade, o valor de R$ 376,00 sai por R$ 339,00.

Ainda há outras opções de pagamento da anuidade, como dividi-lo em 7 (sete) parcelas, sem desconto. No caso de atraso em alguma das parcelas, serão feitos acréscimos legais, conforme art. 4 da resolução 1.414/12.

Mais informações através do telefone: (81) 2122-6011

RECADASTRAMENTO TEM PRAZO AMPLIADO


Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2013


Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado quaisquer atividade operacional , não operacional, patrimonial  ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo ano-calendário. Portanto todas as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2012 estão obrigadas a appresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Simplificada (DSPJ) - Inativa 2013.

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

As ME's e EPP's optantes do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123/2006, que permaneceram inativas durante o período de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação DSPJ - Inativa 2013, mas deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 02 de janeiro até 28 de março de 2013, pela internet utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Após o envio e confirmação do recebimento pela Receita Federal  do Brasil (RFB), o Recibo estará disponível para impressão ou gravação.

Também deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permaneceram inativas, durante o período de 01 de Janeiro de 2013 até a data do evento, sendo que estas, deverão ser apresentadas até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação da DSPJ - Inativa 2013, ou sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (Duzentos reais), que será emitida automaticamente, no envio da declaração em atraso e gravada juntamente com o recibo de entrega.

A Retificação da DSPJ - Inativa 2013, é independe de autorização administrativa, mas será exigido o número do recibo da declaração que deverá ser retificada que fora apresentada anteriormente, e esta terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.

Mais informações, acesse o link: http://www.receita.fazenda.gov.br.

domingo, 20 de janeiro de 2013

Disponíveis o DASN-SIMEI e PGMEI 2013


A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que já está disponível a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) relativa ao ano calendário 2012.


O Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI 2013) também está disponível.

O comitê destaca ainda que os contribuintes não devem utilizar a DASN-SIMEI deSituação Especial, porque ela é destinada apenas às alternativas de baixa.