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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Receita Federal alerta sobre falsos e-mails



A RFB alerta que não envia e-mail sem autorização dos contribuintes e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

A mensagem falsa busca iludir o cidadão ao alertá-lo sobre supostas divergências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do exercício de 2012, e orientá-lo a abrir aquivos e links para uma pretensa regularização.Segue abaixo um exemplo:


Receita Federal – Intimação eletrônica de débitos

Prezado(a) Senhor(a).
De acordo com o advento da Lei Federal nº 11.419, de 19.12.06:
§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais..
Devido as divergências da sua IRPF2012, a sua declaração foi direcionada para o departamento de análise estando o senhor(a) intimado(a) a comparecer imediatamente à agência da Receita Federal mais próxima, munido de número de recibo de entrega da sua declaração e número do processo juntamente com documentação de identificação pessoal.
Segue em anexo a este documento processo com número de protocolo e do recibo de entrega da declaração 2012.

 IRPF2012_0526.doc
 IRPF2012_0526.pdf
Caso haja inexatidão no(s) registro(s), V.Sa poderá fazer a correção instalando nosso Programa IRPF 2012.
O Programa IRPF2012 pode ser utilizado em qualquer sistema operacional,desde que obedecidas as seguintes instruções:de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Mensagens como esta continuam sendo usadas pelas quadrilhas especializadas em crimes pela internet, que tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Sempre invocando "urgente", "intimação" ou outras nomeclaturas nesses sentido, que iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais.

Alertamos a não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário; não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal e exclua imediatamente a mensagem. 

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