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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2013


Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado quaisquer atividade operacional , não operacional, patrimonial  ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo ano-calendário. Portanto todas as pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário 2012 estão obrigadas a appresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Simplificada (DSPJ) - Inativa 2013.

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

As ME's e EPP's optantes do Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123/2006, que permaneceram inativas durante o período de 01 de janeiro de 2012 até 31 de dezembro de 2012, ficam dispensadas da apresentação DSPJ - Inativa 2013, mas deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

A DSPJ - Inativa 2013 deve ser entregue no período de 02 de janeiro até 28 de março de 2013, pela internet utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br. Após o envio e confirmação do recebimento pela Receita Federal  do Brasil (RFB), o Recibo estará disponível para impressão ou gravação.

Também deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2013, e que permaneceram inativas, durante o período de 01 de Janeiro de 2013 até a data do evento, sendo que estas, deverão ser apresentadas até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

A não apresentação da DSPJ - Inativa 2013, ou sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeitará a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00 (Duzentos reais), que será emitida automaticamente, no envio da declaração em atraso e gravada juntamente com o recibo de entrega.

A Retificação da DSPJ - Inativa 2013, é independe de autorização administrativa, mas será exigido o número do recibo da declaração que deverá ser retificada que fora apresentada anteriormente, e esta terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.

Mais informações, acesse o link: http://www.receita.fazenda.gov.br.

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