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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Contribuição Sindical Patronal 2013

A Contribuição Sindical é um tributo Federal, de exigência legal, obrigando todas as empresas, associadas ou não a entidade sindical, a realizarem seu pagamento anualmente, podendo deixar sua empresa com débitos perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

A "Nota B.8.1",  alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

Portanto, se sua empresa não se enquadra nas situações acima citada, o recolhimento é obrigatório.



A guia de recolhimento pode ser emitida no endereço: http://www.caixa.gov.br e o pagamento deverá ser efetuado preferencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nas casas lotéricas até o dia 31/01/2013.



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